Projeto de Outorga - Definição
É o Instrumento Legal que assegura ao usuário o direito de ultilizar os recursos hídricos, e não dá ao usuário a propriedade de água ou sua alienação, mas o simples direito de seu uso.
Em Minas Gerais, os usuários de recursos Hídricos, de qualquer setor, devem solicitar ao IGAM a outorga de águas de domínio do Estado. Para o uso de águas de rios de domínio da União, a concessão deve ser solicitada à Agência Nacional de Águas conhecidada como ( ANA ).
São de Domínio estadual as águas subterrâneas e as águas superficiais dos cursos de água que escoam desde sua nascente até a foz passando apenas por um Estado. São de domínio da União, a (ANA) - é quem concede e para as águas de domínio dos Estados e do Distrito Federal compete aos órgãos dos Sistemas Estaduais e emissão da outorga, com base nas diretrizes estabelecidas em legislações específicas de cada estado, muitas vezes com participação dos conselhos estaduais e dos comitês de bacias.